FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Impostos retidos na nota fiscal de serviços
Priscila Eduardo
Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:04
Boa tarde,
tenho uma empresa que foi desenquadrada do Simples Nacional, por isso estou como lucro presumido, e estou sem contador por problemas financeiros já faz um tempo... com isso, estou com declarações atrasadas e dúvidas em relações aos impostos devidos. Sou prestadora de serviço e emito apenas uma nota por mês, com valor aproximado de 3.500,00, para a empresa que me contratou. Conforme fui orientada, indico na nota os impostos que devem ser retidos pelo meu contratante, sendo: IRRF (1,5%) PIS (0,65) Cofins (3%) e CSLL (1%). O ISS eu pago à parte para a Prefeitura de SP.
Minha dúvida é se, além desse valor retido, eu tenho que pagar mais alguma complementação dos mesmos impostos.
Preciso também enviar as DCTF atrasadas pois meu CNPJ está Inapto, quero tentar fazer sozinha mas não consigo calcular os valores dos impostos devidos sem essa informação, nem sei como informar na DCTF o imposto que foi retido.
Alguém me ajuda, por favor! Não tenho realmente condições de pagar pelo serviço de um contador nesse momento e se não regularizar a situação, meu contratante não vai mais poder me pagar e aí sim a coisa vai ficar mais feia ainda.
Muito obrigada pela ajuda!
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:04
Ola Priscila
Se apenas uma nota emitida por mês no valor de R$ 3,500, não pode ser excluída do Simples Nacional, a não ser pelo tipo de serviço que não está elencado nos anexos.
Você precisa verificar se o código de serviço que é prestada não está enquadrado como mão-de-obra ou semelhante, podendo ter a retenção de INSS.
Mas de modo geral as retenções estão corretas.
O destaque das retenções não é facultativo e sim compulsório.
Na DCTF vc de ir no campo "Débitos/Créditos"=>"CSRF"=>"Incluir"=>"5952-07"=>"Valor do debito"=>"Pagamento"
Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:06
Bom dia Daniel,
Estou com uma situação parecida e um pouco mais complexa.
Um cliente me procurou, pois esta a um ano e meio sem contador e gostaria de voltar para o simples nacional este ano, na receita ausencia de declaração das DCTFs de Janeiro à Outubro de 2018.
Dai o problema começa que em 2018, todas as notas que ele emitiu foi como simples nacional e não havia retenção de nada.
Dai ao retificar essas notas, fiz da seguinte maneira, verifique por favor se está correto:
Nota fiscal R$ 10.000,00
ISS (5%) - R$ 500,00
Pis (retenção) (0,65%) - R$ 65,00
Cofins (retenção) (3%) - R$ 300,00
CSLL (retençao) (1%) - R$ 100,00
porém essas retenções não descontadas na nota, pois o cliente emitiu como Simples nacional, dai para entrega da DCTF irei ter que fazer toda a apuração como empresa do lucro presumido, correto?
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:40
Ola Juliana
A Empresa foi desenquadrada do Simples para o presumido?
Ela irá retroagir o ano como presumido?
Dependendo ela terá que ficar no Simples até o final como Simples para não ter problema de duplo regime de tributação.
As notas foram canceladas do Simples e foram emitidas notas como presumido?
Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:57
Não, na verdade ele foi desenquadrado em 31/12/2017, só que em 2018 ele teria que ter emitido as notas como lucro presumido, porem todas as notas que ele emitiu em 2018 foi como Simples, sem retenção de impostos ( ele não alterou o regime na prefeitura).
Agora preciso fazer as dctfs corretas, pois se não fizer as apurações corretas não dá problema?
Daniel Alves da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 12:04
Juliana
Sim! Correto a DCTF tem que ser espelho do que está nas notas fiscais.
Juliana Cristina
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 14:11
Daniel, boa tarde.
Me tira uma dúvida, o cliente não reteve PIS e COFINS nas notas, neste caso eu gero esses impostos pro meu cliente pagar?
Daniely Assis
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 maio 2019 | 12:59
Boa tarde
Por favor, quais lançamentos corretos para retenção de pis/cofins?
Tem algo errado no meu sistema pq ao integrar, está somando o valor retido ao faturamento
alguém pode me ajudar por favor? obrigada