Sara Souto
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa noite!
Estou com dúvida no seguinte caso: preciso calcular o PIS/COFINS de uma empresa de regime de caixa e, no extrato bancário 12/2018, retirado no dia 07/01/2019, consta o recebimento de R$ 700,00 no dia 31/12, mas esse valor não consta na planilha de recebimentos que o cliente nos enviou em anexo. Ele afirma que não considera esse valor por entender como feriado bancário, mas eu acredito que devo calcular o imposto considerando esse recebimento, pois o mesmo não estará no meu extrato de 01/2019.
Existe alguma lei que defina como devo proceder em tal situação?