Pascoal
Prata DIVISÃO 3 Amigos, em 2018 recolhi darfs com multa e juros sobre IRPF de pensão alimentícia recebida em 2017 porque o recolhimento do imposto(carnê-leão) não foi feito no ano de 2017 . Na hora de preencher o carnê-leão, na declaração, lancei os valores dos darfs pagos incluindo a multa e os juros , tudo de acordo com a legislação, mas para a minha surpresa a receita federal mandou excluir as multas e os juros, retifiquei somente isso, informando sem multa e juros, e passou de primeira, a restituição foi paga.
Alguém que tenha passado por isso tem uma explicação porque até agora eu não consegui entender.
Desde já agradeço por mais essa ajuda.