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Simples Nacional - Excluida em 2019

SELMA MARIA DA CONCEIÇÃO

Selma Maria da Conceição

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 19:15

Boa noite!

Por gentileza quanto ao parcelamento da divida das empresas inscrita no Simples Nacional, gostaria de saber se neste ano de 2019 eu parcelando apenas o Simples Nacional (Guia DAS) Não retornarei a condição de Simples?
Sendo que existe GPS com divergências com a GFIP, devido a falta de recolhimento.
Pergunto porque em 2018 solicitei apenas o parcelamento da Guia DAS e as empresas voltaram a Condição de Simples Nacional mesmo tendo dívidas junto a Previdência (GPS).

Desde já agradeço os esclarecimentos

Até breve

Sema

tierry

Tierry

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 20:07

boa tarde, a situação fiscal e complementar precisa estar quitada ou os débitos parcelados, pois quando solicitar a opção pelo simples e a RFB verificará os débitos da empresa, fiscais e complementares e que se não forem quitados, ou parcelados a exclusão será efetivada, com efeitos a 01/01/2019.

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