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E-Social para Igrejas sem funcionários

MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 16:21


Uma igreja sem funcionários é obrigada a transmissão do E-social e consequentemente a DCTF Web?

Qual o prazo de envio se for necessário referente ao ano de 2018 e agora em 2019?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 17:11

Marcio, boa tarde.

A igreja se enquadra nas entidades sem fins lucrativos, que estão no 3º grupo do eSocial. Segue e a baixo cronograma deste grupo, disponível na data de hoje no portal do eSocial:

3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

Tabelas: 10/01/2019
Não Periódicos: 10/04/2019
Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o dia 1º)
Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro/2019
Substituição GFIP FGTS: outubro/2019
SST: julho/2020

Desta maneira, as Tabelas já precisam ser enviadas, pois isso é necessário para todas as empresas. Eventos Não Periódicos você não terá, pois são os dados dos funcionários. Para os eventos Periódicos, que serão obrigados a partir de julho, se faz necessário o envio do eSocial na situação “Sem Movimento”, neste caso, o empregador enviará o evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como sem movimento na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer.

Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência Janeiro de cada ano.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
MARCIO

Marcio

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 00:04

Yuri Aquino,

Desde já fico grato pela atenção.

Gostaria de saber se você tem um passo a passo para preenchimento e se os valores recebido pelo o pastor deverão ser informados e onde deverão ser informados. Mas lembro que não empregados apenas pagamento ao Pastor de uma remuneração sem retenção de IR e se devo fazer a DCTF Web?

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