Marcio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
Uma igreja sem funcionários é obrigada a transmissão do E-social e consequentemente a DCTF Web?
Qual o prazo de envio se for necessário referente ao ano de 2018 e agora em 2019?
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Marcio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
Uma igreja sem funcionários é obrigada a transmissão do E-social e consequentemente a DCTF Web?
Qual o prazo de envio se for necessário referente ao ano de 2018 e agora em 2019?
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade Marcio, boa tarde.
A igreja se enquadra nas entidades sem fins lucrativos, que estão no 3º grupo do eSocial. Segue e a baixo cronograma deste grupo, disponível na data de hoje no portal do eSocial:
Marcio
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Yuri Aquino,
Desde já fico grato pela atenção.
Gostaria de saber se você tem um passo a passo para preenchimento e se os valores recebido pelo o pastor deverão ser informados e onde deverão ser informados. Mas lembro que não empregados apenas pagamento ao Pastor de uma remuneração sem retenção de IR e se devo fazer a DCTF Web?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Marcio,
Segue tópico do fórum que fala sobre o assunto:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/259241/esocial/165
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