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PER/DCOMP - gps 4308

Paulo Vitor

Paulo Vitor

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2019 | 17:26

Preciso de uma orientação, fiz um parcelamento simplificado previdenciario de um cliente, o GPS vencia dia 16/01, mas ele pagou no dia 17/01. Com isso a RFB indeferiu o parcelamento. Como eu faço para pedir a restituição do valor pago? Pois ao tentar pelo PER/DCOMP não encontrei o Código 4308

Adriana Raddatz Jonck

Adriana Raddatz Jonck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 10:25

Bom dia ,r 
Preenchi o pedido de restituição ou de ressarcimento e irei protocolar no posto da Receita Federal
realmente conforme orientações do Programa Per dcomp, não é possivel utilizar para código de recolhimento iniciados com 4 , que se referem a parcelamentos.

Gleidson  Gomes

Gleidson Gomes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 10 novembro 2019 | 23:32

Boa noite!

Estou com o mesmo problema. Preciso pedir restituição de GPS do código 4308 que foi paga em atraso e o parcelamento não foi aceito. Alguém conseguiu resolver?

26/03/2020 - Edit

Prezados, boa noite!

Venho atualizar vocês sobre o procedimento que executei por orientação que uma colega nossa recebeu e nos repassou em outro fórum aqui. Foi exatamente o que citei acima.

ALICE DE OLIVEIRA
Bom dia!
Sr Gleidson ainda não dei entrada no meu processo, mas veja a resposta do Fale Conosco da Receita Federal. 

Prezado(a) Senhor(a)
Agradecemos a sua mensagem
Realmente não é possível preencher e transmitir um PER/DCOMP, tipo de
crédito contribuição previdenciária indevida ou a maior, com as
características da GPS 4308.
Nesses casos o contribuinte pode apresentar pedido em formulário onde
deverá anexar os documentos comprobatórios do direito creditório e telas do
PGD PER/DCOMP que demonstrem a impossibilidade de transmissão pelo
programa.
Informamos que o pedido de Restituição, na impossibilidade da utilização do
programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e declaração de
Compensação (PER/DCOMP), conforme o disposto na Instrução Normativa (IN)
RFB 1717/17, deverá ser utilizada a alternativa mencionada, ou seja, a
utilização do formulário Pedido de Restituição de Valores Indevidos
Relativos à Contribuição Previdenciária, juntando documentos comprobatórios
do direito creditório.
A Receita Federal do Brasil (RFB) caracterizará como impossibilidade de
utilização do programa PER/DCOMP, a ausência de previsão da hipótese de
restituição no aludido Programa, bem como a existência de falha no Programa
que impeça a geração do Pedido Eletrônico de Restituição. A referida falha
deverá ser demonstrada pelo sujeito passivo à RFB no momento da entrega do
formulário.
Somente no caso da impossibilidade de utilização do PER/DCOMP, o requerente
(pessoa  física),  poderá  protocolizar o seu pedido em qualquer Unidade de
Atendimento da RFB, com a apresentação da seguinte documentação:
I  -  Pedido  de Restituição em duas vias, assinadas pelo requerente ou por
seu representante (Anexo I da IN 1717/2017);
II  -  Procuração  por  instrumento  particular,  com  firma reconhecida em
cartório,   ou  por  instrumento  público,  com  poderes  específicos  para
representar o requerente;
III  -  Original  e  cópia  simples  ou  cópia  autenticada do documento de
identidade do requerente e do procurador;
IV  -  Telas  do  programa  PERDCOMP  demonstrando  a  mensagem  de erro ou
impossibilidade de prosseguir no programa.
Atenciosamente,
Receita Federal

Espero ter ajudado, 

Aos interessados, informo que seguindo as orientações que a Alice recebeu e nos repassou, dei entrada no processo de restituição na SRF de Ouro Preto/MG, onde é a jurisdição do meu cliente, em 07/01/2020. Depois de várias tramitações (Mais de 10), dia 23/03/2020 o processo foi despachado DEFERINDO a restituição.

Recomendo apenas que anexem todos os documentos necessários ao processo. Pequem pelo excesso de documentos, mas não pela falta. Isso irá agilizar a análise.

Obrigado a todos que colaboraram!

Gleidson Gomes
Contador | Accountant

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