Allan Amaya Marques
Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos Alguém sabe me dizer se uma PJ imune/isenta ( associação religiosa) IRPJ paga multa sobre envio fora do prazo da RAIS Negativa?
Sei que legislação prevê sim, mas faço a pergunta pois a ECF também prevê multas pelo não envio/atraso e efetivamente a multa não é aplicada, ou pelo menos ainda ( sei pois enviei uma em atraso e até agora nada de multa ).
Se a multa for aplicada a essas PJ imunes/isentas sobre o atraso do envio da RAIS Negativa, saberia qual o valor?
O não envio da RAIS Negativa pode ser impeditivo para gerar as Certidões Negativas?
No exemplo citado essa PJ Imune/Isenta de IRPJ a última RAIS Negativa enviada foi do Ano-Calendário 2015, se for o caso de não gerar efetivamente a multa pelo não envio/atraso, seria melhor não enviar as RAIS Negativas dos anos 2016 e 2017 e a RAIS Negativa de 2018 ( envio será em Fevereiro de 2019 ) mantém o não envio ou envia?
Obrigado.