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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLAUDINEI

Claudinei

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2019 | 17:18

Boa Tarde,

PJ em Geral, forma de tributação pelo lucro Real Trimestral, Comércio Atacadista de Café Crú em Grão (CNAE 4621-4/00).
Com CRÉDITO de PIS e COFINS, acumulados desde 2011, sendo declarados no SPED Contribuições.
No ano de 2012, houve a suspensão do PIS e COFINS, para a Commodities Café Crú em Grão, logo após, definiu Alíquota Zero até a presente data.
Além da atividade de Comércio Atacadista de Café Crú em Grão, a empresa também passou a exercer a atividade Serviço de Intermediação (Corretor) na Compra e Venda de Café Crú em Grão (CNAE 6612-6/04).
Passou a emitir NFS - Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço.
Recolhe o ISS para o Município.
Destaca o IRRF, ora recolhido pelo Tomador.
Há a incidência do PIS, a alíquota de (1,65%), e COFINS, a alíquota de (7,6%);
1ª dúvida : A empresa pode compensar os valores devidos de PIS e COFINS, referente a prestação de serviços, diante aos créditos existentes acumulados desde 2011?
2ª dúvida : Se a resposta da 1ª pergunta for SIM, a empresa vem compensando o PIS e COFINS do saldo credor acumulado de 2011, no SPED Contribuições;
3ª dúvida : A empresa vem apresentando DCTF mensalmente demonstrando o PIS e COFINS devidos, porém está com Débitos Pendentes na Receita Federal, conforme se verifica no Relatório de Situação Fiscal.
Como solucionar estas pendências?

Atenciosamente,
Claudinei

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