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Reenquadramento no Simples Nacional

Paula Peres

Paula Peres

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 10:25

Bom dia.
Tenho uma dúvida, se alguém puder me ajdudar agradeço.
Eu sei que a empresa tem até dia 31/01 para quitar seus débitos fiscais e previdenciários para se reenquadrar no Simples Nacional, porém se ela não conseguir até essa data, durante o ano tem algum período que ela possa fazer essa solicitação para a formalização da opção pelo SN, ou somente ano que vem no caso 2020?

Matheus Norberto Spigolon

Matheus Norberto Spigolon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 11:08

Bom dia, Paula.
Não, somente no mês de Janeiro pode ser feita essa opção, durante o ano apenas empresas novas tem essa opção, assim como consta no site do Simples Nacional

"A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para soliticação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
"

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br em Observações

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