Silvia
Iniciante DIVISÃO 1 Bom dia!
Temos uma empesa, restaurante que utilizava a NFVC mod.2, mesmo com o indicador de obrigatoriedade de NF-e, por não atingir o faturamento indicado oi autorizada a utilização. Esta empresa foi excluída do Simples Nacional, sendo a partir de 01/01/2019 Regime Periódico de apuração poderá continuar utilizando a NFVC mod. 2?
Obrigada