x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 3.837

tributos - batata pringles

LETICIA DA SILVA CARVALHO

Leticia da Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:04

boa tarde!

tenho uma empresa que compra mercadoria la do amazonas, a batata pringles, ela vem a 4% e essa empresa paga icms st na entrada dessa mercadoria..

a minha duvida e: o fiscal esta me questionando que essa batata pringles nÃo se encaixa como um biscoito noa recheado e sim batata normal. poderia me ajudar? para a empresa pagar o imposto devidamente correto.. e se essa mercadoria tem reduÇÃo da base de calculo. . consultei consultoria ela disse que e considerado um biscoito tbm sÓ que o fiscal nÃo acredita

ncm : 19059090

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 11:06

Olá Leticia da Silva Carvalho

O NCM correto é o 1905.90.90. No Brasil temos uma batata semelhante. A Batata "STAX ELMA CHIPS". Seriam considerados SNACks.

Mas nada melhor que você tentar entrar em contato com o Fabricante do Produto, ou o distribuidor autorizado do produto, aqui no Brasil.

Eles com certeza irão te apresentar um documento que comprove a informação técnica sobre o produto.

Talvez o Fiscal esteja enquadrando o produto na NCM 2005.20.00: Batata inglesa cortada em rodela, frita e temperada com sal micronizado, não congelada, apresentada em embalagem de polipropileno na forma de salgadinhos prontos para consumo.

Você precisa entrar em contato com a Pringles.

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.