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Simples Nacional

AMÁLIA SCIAMANNA

Amália Sciamanna

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 15:55

Fiz o enquadramento no Simples de uma empresa que foi constituída em 30/11/2018, e indevidamente o enquadramento saiu com data de 01/01/2019.
Como resolver esse problema?
Posso desenquadrar e enquadrar logo em seguida?
Me ajude por favor

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 16:42

Boa tarde Amália. Como vai?


De acordo com a Lei complementar 123/2006, as empresas constituidas tem até 30 (trintas) dias a contar da emissão do último documento emitido (icms e/ou iss) para solicitar a inclusão ao simples nacional. Você obedeceu esse prazo quando da solicitação à opção ou solicitou somente em 2019? A empresa teve receita em 2018 ou manteve sem movimento?

AMÁLIA SCIAMANNA

Amália Sciamanna

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 17:24

Olá Junia, eu preciso que seja com data de 2018, pois a empresa foi registrada com data de 30/11/2018.

Olá Amaxiko, Sim obedeci o prazo, pois no mesmo dia que saiu a Inscrição municipal fiz a opção do simples. A empresa não teve movimento neste período. Aliás ainda não teve movimento.

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