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TRIBUTOS FEDERAIS

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Antecipação de Receita

Danilo Manzione

Danilo Manzione

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:31

Olá!

Sou sócio proprietário de uma prestadora de serviços, que está no Lucro Real (PIS/Cofins Não Cumulativo).

Um de meus clientes, paga pelo meus serviços a cada 3 meses. Estou negociando com ele para me antecipar essa receita, que acabará sendo um receita sem contrapartida e para o cliente será um abatimento em duplicata (logicamente haverá um desconto na minha minha duplicata)

Nesse caso, como ficará a questão do imposto (IR/CSLL), pois vou acabar gerando um lucro, pois só haverá receita e não haverão custos e despesas decorrentes a receita, pois o mesmo só aconteceram ao decorrer do período de 3 meses.. Posso provisionar essa receita e reverte-la daqui 3 meses quando será o mês de recebimento conforme contrato?

Outra questão são meus custos e despesas. Como ficaram essas questão dos custos decorrentes desses serviços que ainda não foram prestados, porém já recebi por eles através de antecipação?

Se algum colega puder me ajudar com essas questões fico imensamente agradecido!

Danilo Manzione

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 13:48

boa tarde !

Você pode lançar essa antecipação como "Adiantamento de Clientes" no passivo circulante e a medida que for reconhecendo a receita você faz a baixa do saldo.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Danilo Manzione

Danilo Manzione

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 14:39

Obrigado pela resposta Anderson!

O problema de tudo isso, é que o meu cliente exige a emissão da nota fiscal e como estamos no regime de competência não tem por onde ir?

Será que posso gerar uma duplicata sem gerar a nota e só enviar a duplicata com a data de vencimento daqui 3 meses conforme contrato e o cliente realizar o abatimento dela (que para ele seria uma receita financeira)?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 16:25

Danilo,

A emissão da nota fiscal é no momento que seu cliente faz a antecipação?

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
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