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Calculo Simples Nacional

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Marluce Aparecida de Freitas Rezende

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:23

Boa tarde Pessoal!

Estou apurando o simples nacional de uma Empresa prestadora de serviços na qual possui atividades enquadradas no Anexo III e Anexo III/Anexo V que leva em consideração o fator R (relação receita bruta acumulada x folha de pagamento) . Meu sistema está calculando esta relação levando em consideração o faturamento das duas atividades. Minha dúvida é: O calculo para o fator R deveria levar em consideração somente o faturamento acumulado da atividade enquadrada no Anexo III/Anexo V?

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 17:52

Marluce, considera toda a receita da empresa

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Resolução CGSN nº 140

Art. 26. Na hipótese de a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional obter receitas decorrentes da prestação de serviços previstas no inciso V do § 1º do art. 25, deverá apurar o fator “r”, que é a razão entre a: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K e 5º-M)


§ 5º Para fins de determinação do fator “r”, considera-se: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º)

I - PA, o período de apuração relativo ao cálculo;

II - FSPA, a folha de salários do PA;

III - RPA, a receita bruta total do PA;

IV - FS12, a folha de salários dos 12 (doze) meses anteriores ao PA; e

V - RBT12r, a receita bruta acumulada dos 12 (doze) meses anteriores ao PA, considerando conjuntamente as receitas brutas auferidas no mercado interno e aquelas decorrentes da exportação.

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Márlus

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