Paula Moreira
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
A empresa em que trabalho é optante pelo Lucro Real e levantamos balancetes mensais para apuração dos tributos.
Não houve imposto a pagar até novembro, mas em dezembro apuramos IRPJ a recolher.
Como tinhamos saldo negativo de CSLL de 2017, fizemos a DCOMP para compensar com o débito levantado. Contudo recebemos a informação que é vedada a compensação de débitos de estimativa mensal.
Só poderei utilizar quando da declaração de ajuste anual?