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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição Simples - Recolhimento Indevido (Retificação PA)

Carla Karoline

Carla Karoline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2019 | 17:51

Boa tarde.

Verificamos que um novo cliente do escritório, foi desenquadrado do Simples em dezembro de 2015. Entretanto no período de janeiro de 2016 a fevereiro de 2017 foi gerado e pago normalmente o DAS. Após verificar o erro o escritório antigo passou todas as DCTFs do período, mas não foi solicitado nenhuma restituição.
Hoje, quando tento fazer a restituição dá a seguinte informação: "Não há pagamentos com valores disponíveis em tributos federais neste PA."
Diante disto, fui tentar retificar o PA de 01/2016 e seguintes para ver se em algum campo ia reconhecer que a empresa não era optante do Simples e assim, após o procedimento, constar no pedido de restituição os pagamentos indevidos.
Entretanto, quando tento retificar aparece a seguinte informação: "A empresa XXXX não consta como optante pelo Simples Nacional. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas."
Não possuo nenhum processo que possa informar, sendo assim, deixo todos os campos em branco e quando clico em "Continuar" aparece a mensagem "Favor informar a administração tributária onde o processo foi protocolado."

Alguém que possa me ajudar em qual procedimento fazer?

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 15:56

Boa tarde,
Tivemos um caso semelhante aqui no escritório.
Você terá que ir a junta da sua jurisdição e abrir um processo formal para comprovar o erro por parte do antigo contador e conseguir que o órgão federal libere a restituição dos credito pagos indevidos no programa do simples.

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