Boa noite Elaine,
Considere o imediatismo, ou seja a situação da empresa na data em que deverá (ou não) entregar as Declarações.
Em Outubro de 2009 esta empresa não entregou a DCTF e o DACON porque no primeiro semestre (Janeiro/Junho) esteve inativa. Procedimento correto porque uma vez inativa, não estava obrigada a referida entrega.
Dezembro de 2009 - A empresa permaneceu o segundo semestre (Julho/dezembro) também inativa, ou seja, não deverá entregar a DCTF e o DACON em Abril/2010, mas estará obrigada a entregar até 31 de Março de 2010, a DSPJ (Declaração de Inatividade).
Janeiro de 2010 - Não está obrigada a entrega da DCTF e ao DACON, por estar inativa durante o mês inteiro,
Fevereiro de 2010 - Não está obrigada a entrega da DCTF e ao DACON, por estar inativa durante o mês inteiro,
Março de 2010 - Não está obrigada a entrega da DCTF e ao DACON, por estar inativa durante o mês inteiro,
Abril de 2010 - Não está obrigada a entrega da DCTF e ao DACON, por estar inativa durante o mês inteiro,
Maio de 2010 - Está obrigada a entrega da DCTF (até o 15º dia útil de Julho/2010), e o DACON (até o 5º dia útil de Julho/2010) por ter movimentação e não estar mais inativa.
Neste caso, em Dezembro de 2010 você deverá informar na DCTF a desobrigação da entrega referente aos meses de Janeiro a Abril.
Isto porque nas datas em que a empresa viveu a situação, você não tinha como adivinhar que em Maio de 2010 voltaria às atividades.
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