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pendência declaração de IRPF 2018-2017-2016

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 12:50

Boa tarde,

Fiz a entrega de declaração de IRPF dos exercícios de 2018, 217 e 2016 em atraso.

Quando acesso o e-cac só aparece disponível as guias do darf de 2018 e 2017, mas a de 2016 não aparece.

Como posso imprimir essa guia do exercício de 2016?

Desde já aguadeço.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 13:41

Agnaldo Lima, bom dia.

A PF em questão estava obrigada a declarar em relação a 2016?

Pois se você transmitiu, mesmo que em atraso, mas se a PF não estava obrigada, então não terá multa. Só incide multa sobre os exercícios em que a PF estava obrigada a declarar e não o fez até o vencimento da obrigação da entrega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:09

Agnaldo Lima,

Tudo bem, e com você?

Colega, e desde quando retenção de IR é item de OBRIGAÇÃO da entrega da declaração?!

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 17:25

Angela Maria de Souza Silva, bom dia.

Sim, ira gerar multa, pois todo aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 está obrigado a entregar a DIRPF.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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