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INSS patronal - MEI

Thalita Rodrigues de Jesus

Thalita Rodrigues de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 17:50

OI Pessoal,

Estou com um dúvida referente ao Referente ao INSS patronal.

O caso é um seguinte, nosso cliente é optante do simples nacional, ANEXO III, tomou um serviço de um MEI serviços de eletricidade, minha dúvida é se o nosso cliente é obrigado a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)..20%

Vi uma Consultoria da Cenofisco dizendo:

"o MEI deve ser informado na folha de pagamento do tomador de serviços. (Empresas Normais)

Caso o tomador de serviços seja optante pelo Simples Nacional e não esteja enquadrado no anexo IV, o contratante não terá o encargo de 20% sobre o valor da remuneração paga ao MEI. "

Mas não consegui encontrar a base legal, alguém pode me ajudar, será que esta certo isso?


Muito obrigada

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