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Simples Nacional no excesso sublimite da receita bruta

Ana Gabriela Raitz da Rocha

Ana Gabriela Raitz da Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 08:34

Bom dia, tenho uma dúvida.

Exemplo:

Minha empresa é do Simples Nacional (CRT 01) e faço uma venda normal utilizando CSOSN. Essa venda foi feita a 15 dias atrás. Hoje minha empresa esta enquadrada no Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta (CRT 2), logo o correto seria utilizar CST e não CSOSN.

Como eu faria para devolver essa nota emitida através do CRT 1 sendo que hoje eu estou enquadrada para seguir o CRT 2?

Devo devolver a nota como Simples Nacional ou como Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta?

A mesma situação ocorre ao complementar uma nota.

A SEFAZ valida o regime da empresa com a NF-e enviada?

Agradeço a ajuda!

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