x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 163

Ausência de transmissão de sefip para mei sem movimento

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 09:34

Bom dia,

Tenho um cliente que em 2016,2017 até 05/2018 era mei, depois tornou-se do Simples Nacional com colaboradores, em consulta no e-cac consta ausências de transmissões de sefip no período que era mei e sem movimento.

Art. 99. O mei que não contratar empregado na forma do art. 96 fica dispensado de:
I - prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela rfb; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 13, inciso I)


Agendei um atendimento presencial na rf e o atendente me passou que deveria informar as sefip em atraso mas posso estar sujeito a multa, essa informação procede? Visto que o mei não possuí obrigatoriedade de envio destas quando sem movimento.


Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.