Alessandra, boa tarde.
Nascida? rs
Constituída colega, empresa não nasce.
Sobre a sua dúvida...
só estará de fato obrigada a emitir o CF-e caso fature acima de 60 mil no ano de 2018 ?
Com base na página da SEFAZ-SP sobre SAT disponível
neste link, temos:
Obrigatoriedade de Uso do SAT
Em substituição à
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
b) decorrido o prazo indicado no item "a)", a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00
Ou seja, com alteração da Portaria CAT 108, de 10-11-2016 o limite passou a ser de R$ 81.000,00 acompanhando o limite do
MEI.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."