Olá Gislaine Alves dos Santos
A Empresa Revendedora é do Lucro Presumido, certo?
ZONA FRANCA DE MANAUS - Para os regimes cumulativo e não cumulativo, ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo (utilizadas diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo) ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM (Lei nº 10.996/2004, artigo 2º).
Nas notas fiscais relativas à venda, deverá constar a expressão "Venda de mercadoria efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS - Lei nº 10.996/2004, artigo 2º".
ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - As vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nas Áreas de Livre Comércio, por pessoa jurídica optante pelos regimes cumulativo ou não cumulativo estabelecida fora dessas áreas, terão a alíquota do PIS e da COFINS reduzidas a zero, exceto nas vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS (Lei nº 10.996/2004, artigo 2º, §§ 3º e 4º). As áreas são:
a) Área de Livre Comércio de Tabatinga (ALCT), no Estado do Amazonas (Lei nº 7.965/89);
b) Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), no Estado de Rondônia (Lei nº 8.210/91);
c) Áreas de Livre Comércio de Boa Vista (ALCBV) e Bonfim (ALCB), no Estado de Roraima (Lei nº 8.256/91);
d) Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), no Estado do Amapá (Lei nº 8.387/91);
e) Áreas de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB) e de Cruzeiro do Sul (ALCCS), no Estado do Acre (Lei nº 8.857/94).
MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM - São reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da comercialização de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, produzidos na Zona Franca de Manaus para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais dos regimes cumulativo ou não cumulativo ali instalados, consoante projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) (Lei nº 10.637/2002, artigo 5º-A).
Peça para a empresa que está exigindo de você 9,25% de PIS e COFINS, te mande o fundamento legal.