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Emissão de nota fiscal de venda para Representante Comercial

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:29

Bom dia.
Olá meus caros, gostaria de compartilhar um dúvida com vocês sobre uma questão que até o momento não consegui legislação que trate do assunto. Pois estou em uma empresa onde tem vários representantes comerciais contratados e muitas vezes é necessário emitir notas fiscais de remessas de amostras para transito da mercadoria, até aqui tudo bem, mas o que ocorre é que muitas vezes alguns representantes solicitam os produtos e a empresa faz a emissão de nota fiscal de venda, e muitos casos ocorreram que os próprios alegam não poder receber este tipo de documento. Gostaria de saber se há alguma legislação específica de diz sobre a proibição de emissão de nota fiscal de venda para o representante comercial e que este esteja impedido de fazer a venda destes produtos. Aguardo.

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O
Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 11:45

Adalberto, bom dia!

O Representante Comercial, sendo Pessoa Jurídica, deve emitir a nota fiscal de serviços dos valores devidos a título de comissão. Se ele não realiza vendas diretamente, a operação de venda com uma nota fiscal de venda emitida diretamente a ele está realmente errado.
Conforme embasamento legal abaixo:

A Lei n. 4.886, de 9 de dezembro de 1965 regulamenta as atividades dos representantes comerciais.

“Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.”

O representante comercial atua na intermediação da compra e venda de mercadorias. Desta forma, o representante comercial não possui a mercadoria. Ele faz a venda (agencía o pedido), transmite o pedido para a representada, a representada entrega o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal de venda (circulação de mercadorias – ICMS) . O comprador pagará para a representada (fornecedora da mercadoria) e a representada pagará a comissão acordada ao representante comercial.

Ex. Pedido de R$ 10.000,00

Comissão de 5% = R$ 500,00

Adalberto Urbano

Adalberto Urbano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 13:48

Obrigado Juliana.

Excelente explicação, foi verificar os procedimentos aqui, pois tem algumas empresas que estão indicando para os representante inserir o CNAE de Comércio e alteração do nome empresarial, porém acredito que não adiantará perante o que está dito na legislação.

Obrigado pela ajuda.

Adalberto Urbano.
CRC-Pr 053407-O
Juliana Sacardo

Juliana Sacardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 15:33

Por nada Adalberto.

Estarão se enquadrando erroneamente, e se houver uma fiscalização poderão ser penalizados.

Fico à disposição.

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