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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALBERTO GOMES AMORIM NETO

Alberto Gomes Amorim Neto

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Fazenda
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:22

Bom dia Fatima

Eu retifiquei as declarações, a situação agora é que o contribuinte pagou um valor á maior.
Minha dúvida é em como preencher o(s) Per/Dcomp
Quais campos, peço a restituição ou posso solicitar compensação para o próximo exercicio ?

abraços

Alberto

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 10:32

Bom dia Alberto, você quer fazer per/decomp (pedir restituição e ou compensação de débitos pagos a maior), ou fazer a DIRPF retificadora do abono pecuniário?

Fátima Montagner
Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 18:42

Bom noite Alberto, se você fizer o per/dcomp agora você deverá pedir restituição dos valores e não a compensação, uma vez que você ainda não tem impostos a pagar. Ou se você preferir aguardar 2010, também não tem problema na época você poderá pedir essa compensação caso seu IRPF de imposto a pagar.
Qualquer dúvida volte a postar.

Fátima Montagner
Roberta Sindeli Barbosa Mosca

Roberta Sindeli Barbosa Mosca

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 09:26

Bom dia, pessoal


Aproveitando o assunto, tenho uma dúvida. Preciso fazer uma PERDCOMP, de uma empresa que tem a restituir o INSS retido em notas de serviço. Ela compensa todo mês uma parte, porem sobra sempre um saldo, que quero pedir restituição. Minha dúvida é se eu preciso atualizar esse saldo pela SELIC , pois não encontrei na PERDCOMP nenhum campo de atualização. Como funciona essa questão de atualização na PERDCOMP?

Desde já obrigada

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 11:01

Fátima, por favor, no caso de Alberto se em 2010 se o imposto dele der a pagar, ele irá fazer o PERDCOMP antes do vencimento e vai desconsiderar o imposto devido?
Deixe eu explicar a minha situação:
Em 2008, enviei uma declaração com valores isentos como tributados, a pessoa pagou esse imposto a maior em R$ 1.500,00. Esse ano, deu uma valor R$ 1.900,00 a pagar. Como proceder nesse caso? Envio a PERDCOMP e emito o DARF da diferença via Sicalc? Porque no programa do IRPF não há como abater esse valor.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
MAITÊ DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO

Maitê de Oliveira Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 17:29

Roane, boa tarde!

Conforme pergunta formal no site da Receita:

Boa tarde!!
Na declaração de IR de 2007 foi tributado um valor que era indevido que resultou em imposto a pagar. E por isso fiquei com crédito. Já foi feita a retificação. Nesse ano de 2010, a minha declaração de ajuste resultou em imposto a pagar, também. Como posso compensar esse credito que possuo na declaração desse ano (2010)?
Obrigada!"

Obtive a seguinte resposta:

"Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
Não é possível compensar imposto pago a maior de anos anteriores.
O pagamento indevido ou a maior deve ser restituído via PER/DCOMP;
Sobre o Pedido de Restituição via PER/DCOMP, verificar as orientações
gerais e item I no atalho abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

As instruções para o preenchimento do PER/DCOMP,encontram-se no atalho abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br

Para a consulta dos PER/DCOMPs existentes e respectiva situação, utilizar o atalho abaixo:

www.receita.fazenda.gov.br


Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil"

Espero que contribua para sua dúvida.

Atenciosamente,

Maitê Assunção


Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 17:34

Maitê, muito obrigada pela sua resposta, que, por sinal, foi claríssima....

"Não é possível compensar imposto pago a maior de anos anteriores".

A nossa classe deveria ter mais profissionais como vocês aqui do Fórum!

Espero que possa lhe ajudar em outra oportunidade.

Abs,
Roane


Roane Pacheco
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 18:28

Boa tarde, Maitê e Roane. A informação da RFB não procede.
É possível, sim, compensar valores pagos a mais em outros
exercícios com o imposto a pagar em 2010. Tenho feito isso
sem maiores problemas. O único cuidado que tomo é comparecer
ao CAC para que eles suspendam (por compensação) a cobrança
no sistema de conta corrente pessoa física. Isso é necessário
porque não é possível informar na DIRPF a compensação, como
fazemos na DCTF.
Um abraço.

Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 08:58

Bom dia!

Gostaria de saber, em relação ao PerdComp, como faço pra atualizar o crédito. O débito é jogar no sicalc certo? Mas e a atualização do crédito?
Ex: Pagou a maior Pis e Cofins de 07/2009, 10/2009 e 12/2009, todos estes créditos quero baixar um débito tb de Pis e Cofins só que em 11/2009. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 abril 2010 | 16:34

Boa tarde, Beatriz.
Na atualização do crédito de pagamento a maior, você
deverá considerar a Selic acumulada do mês seguinte ao do
pagamento até o mês anterior à entrega da DCOMP + 1%.

Exemplo: Imagine-se que o contribuinte esteja transmitindo em 7 de
abril de 2010 uma DCOMP cujo crédito seja referente a um pagamento indevido de Cofins efetuado em 15 de novembro de 2009. Nesse caso, o valor a ser preenchido no campo "Selic Acumulada" será assim calculado:

Selic de dezembro/2009 = A

Selic de janeiro/2010 = B

Selic de fevereiro/2010 = C

Selic de março/2010 = D

Juros de abril (juros do mês da compensação) = 1%

Selic Acumulada = (A+B+C+D) + 1%



VIVIANE GONÇALVES DOS SANTOS

Viviane Gonçalves dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 15:54

boa tarde,

Alguem saberia me responder uma duvida, foi efetuado um pagamento indevido a mair, mais ja foi feita a Per/dcomp para restituição do mesmo, só que sendo pagamento indevido a mair tenho que declarar esse credito na DCTF mais nao tenho nenhum debito no codigo 1708 e si eu declaro esse codigo com o darf lançado com debito 0,00 o programa da erro o que faço?


Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:05

Boa tarde Viviane, pelo que entendi vc já fez a Per Dcomp solicitando a restituição correto? O que não entendi é se vc está tentando fazer outra Per Decomp ? porque se vc pediu a restituição, informou os dados do darf e a conta corrente para crédito, é só isso.
Me corrija se eu não entendi alguma coisa, ou se algum colega tiver outra opinião.

Fátima Montagner
Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:15

Boa tarde!!!

Eu também tenho esta mesma duvida.
Só que no meu caso não é pedido de restituição, é de Compensação pelo fato de ter pago a maior.

Dai quando vou informar na DCTF, dá erro informando o débito 0,00 para q seja possivel informar o crédito de 100,00 por exemplo com o valor pago do débito 50,00 p.ex.

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 22:13

Beatriz, mas o débito é 0,00? Exemplifique com valores, por favor, para que possamos ajudá-la..

Desculpa Viviane, mas não entendi a tua pergunta.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 09:20

Bom dia Roane!

Vou exemplificar então pra melhor compreenção.

Paguei um Darf Pis ref 01/2010 de 100,00, mas na realidade em 01/2010 a unica NF que foi emitida, foi cancelada, então na verdade o meu débito é 0,00. Dai fiz um perdComp destes 100,00 pago indevido em 01/2010 para abater 02/2010.
Só que na hora de informar na DCTF de 01/2010, eu não sei como informar este darf de 01/2010 pago indevidamente. O programa dá erro qdo incluo um débito 0,00 pra informar o pagamento deste darf indevido de 100,00 com o "Valor pago do Débito" 0,00.


Bia

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 11:53

Beatriz, na minha modesta opinião, acho que vc não deverá informar débito 0,00 e sim não informar débito algum.

Mas, é uma situação muito complexa... Como vc vai provar que pagou esse DARF indevidamente, se não há essa informação na DCTF (e é essa declaração que a Receita Federal confronta com a PERD-COMP)?

Espero ter ajudado, espere + respostas!!!!!!!!

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 12:10

Bom dia Roane!

Pois é, eu penso exatamente como vc. Pois nem tem como informar débito 0,00... Deixei sem débito.
E como é que a Receita terá conhecimento do Darf pago indevido se não tem como eu informar na DCTF, pois não houve debito, e 0,00 dá erro! né!!?
Será que neste caso, através do cruzamento da DCTF/PerdComp a Receita entende que não teve como informar o pagamento a maior, e o valida somente pelo PerdComp?

Obrigada pela ajuda ;)

Fico no aguardo de mais opiniões!

Bia

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:21

Boa tarde, bem vamos ver se posso ajudar. No Dacon de janeiro/2010 você informou o valor do movimento para gerar o valor do débito?, se informou deverá retificá-la e entregar sem movimento, uma vez que não há receitas não há débitos a declarar. Na DCTF de janeiro/2010 se você não tem débitos a pagar não deverá informar este pagamento. Na DCTF de 02/2010 você irá informar o valor do débito, quando for informar o pagamento você deverá selecionar compensação de pagamento indevido ou a maior, e informar os dados que pede nesta ficha, inclusive o nº do PerDecomp.
Só uma dúvida, se houve pagamento do PIS houve também do COFINS certo?, o procedimento é o mesmo.
1º Retificar DACON 01/2010
2º Retificar DCTF 01/2010
3º Fazer PerDecomp
4º Informar na DCTF 02/2010

Qualquer dúvida volte a postar.

Fátima Montagner
Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:37

Boa tarde Fátima!

Isso, houve cofins tb! E retifiquei a Dacon tb informando sem movimento.
Só que para que a receita reconheça os pagamentos (devidos e indevidos) é através da DCTF certo? Pois quando tenho um pagamento indevido, eu o informo da DCTF só que com o "Valor do débito" zerado (exemplo dado por mim).
Mas neste caso não tem como eu inforar este pgto indevido, pq não houve débito neste mes de 01/2010.

A duvida é, a Receita vai reconhecer o Darf apenas pelo PerdComp (sendo que eu n tive como informa-lo da DCTF) ???

Obrigada!! ;)

Bia

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 15:53

Beatriz, eu entendo que sim, pois será cruzado os dados da DACON/DCTF/PerDecomp, uma vez que na dctf se vc não tem débitos a declarar não tem como informar só o pagamento. Se vc informou os dados corretos na perdecomp, basta informar a compensação na DCTF de 02/2010.
Se quizer aguardar mais alguma opinião dos colegas.

Fátima Montagner
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:29

Meninas, além do cruzamento Dacon/DCTF/Perdecomp, a Receita também cruza os dados do darf. Ela vai entender que tem um darf de R$ 100,00 e que ele não foi alocado à nenhum débito, portanto está 'sobrando'. Não tem como demonstrar isto na DCTF.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 5 junho 2010 | 10:57

Bom dia Daiane,

Teoricamente a alocação de créditos a débitos correspondentes são efetivados no instante em que o sistema da Receita Federal toma conhecimento deste crédito.

A demora fica por conta das instituições financeiras que têm um prazo para repassar este dinheiro. Entretanto isto não deve demorar mais do que dois ou três dias.

...

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 15:33

Oi pessoal, estou tentando fazer uma per/dcomp de pagamento indevido/a maior cujo o credito é de IRPJ (a empresa pagou 2 vezes o mesmo darf que venceu dia 28/01/2011).
Eu já fiz uma 1ª declaração de compensação no dia 14/03/2011 na versão 4.5 mas sobrou credito. Fui utilizar e saldo do credito em uma nova declaração de compensação, no momento da abertura dessa nova declaração, marquei a opção que já tinha sido informado em uma declaração anterior, mas apareceu o seguinte aviso:

" A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido/a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro Per/Dcomp só deverá ser marcada nos casos em que o Darf apresenta data de arrecadação com mais de 5 anos em relação a data de criação. Nesta situação o PER/DCOMP inicial deverá se referir a um pedido de restituição, ou, para casos de retificação transmitidos até 31/12/2010, o PER/DCOMP inicial poderá ser uma declaração de compensação. Para prosseguir na criação desse documento é necessario desmarcar a Caixa de Verificação Infomado em Outro PER/DCOMP

Será que agora precisamos fazer primeiro um Pedido de Restituição para depois fazer a declaração de compensação?

obrigada

Erica

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:01

Erica, qual é o regime de tributação da sua empresa? Se for lucro real, não deve ser feito perdecomp de pagamento a maior ou indevido. O valor recolhido a maior deve ser considerado como antecipação, compondo o saldo negativo e aí sim, compensado com perdecomp.

Pelo que diz o aviso, ele está informando da compensação de pagamentos a maior com prazo acima de 5 anos. Nestes casos, se você não fizer um pedido de restituição, após os 5 anos do pagamento, perde o direito de compensar o valor.

Não sei se houve alteração no critério da Receita, mas eles podem localizar os processos pela informação nos darf (já que se você desmarcar esta opção, terá que informar-lo), mas acho que isso dificulta o nosso trabalho. Vamos ver se mais alguém tem alguma sugestão.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 14:14

Boa tarde Isis,

A empresa é optante pelo lucro presumido.
Fui no Plantão fiscal aqui em Santo André mas ninguém sabe informar essa questão.
Eu acho que mudou, mas o ajuda do programa não fala nada e não é muito claro.
Por exemplo: referente o IPI o ajuda fala claramente que antes da Declaração de Compensação devemos entregar o Pedido de Ressarcimento. Veja o trecho abaixo

" Atenção! No caso de o contribuinte pretender apresentar uma Declaração de Compensação de créditos de IPI de matriz contribuinte ou de filial, deverá apresentar, anteriormente, um Pedido de Ressarcimento (Residual) ou Pedido de Ressarcimento transmitido após 31/03/2007."

Por isso tenho dúvida. Se no caso do IPI ele deixa bem claro que antes devemos entregar o Pedido de Ressarcimento, no caso do Pgto a maior essa informação não é clara.

obrigada pela resposta. Espero que mais alguém tenha algum comentário.

abraços

Erica

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