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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 14:32

Amigos do Forum, um probleminha básico, será que alguém pode me ajudar? O Valor do débito CSLL de 01 empresa L.Presumido 4° trim.2010 apurado foi de R$ 3.533,55, valor este dividido em 3 cotas no valor de R$ 1.177,85 pgto 30/01/11-28/02/11 e 31/03/11. Entretanto, apurou-se uma diferença de débito no valor de 2.972,36, e infelizmente o contribuinte já havia pago a cota 01 no valor de 1.177,85. Sendo assim, a diferença apurada foi calculada separada para pgto em 02 cotas no valor de R$ 1.486,18 para pgto 31/01/11 e 28/02/11, pois não se aceitam cotas menores que 1.000,00. Na DCTF 03/2011 informei as cotas trim. anterior 12/2010:
cota 01- 01 darf = 1.177,85+ 01 darf = 1.486,18 = 2.664,03
cota 02- 01 darf = 1.177,85+ selic e 01 darf = 1.486,18+ selic = 2.664,03
cota 03- 01 darf = 1.177,85+ selic = 1.177,85
Totalizando o valor correto do débito de R$ 6.505,91. Sei que o correto deveria ser pgto com darf 1.177,85 e a diferença 5.328,06 / 3 cotas 1.776,02 pgto 31/01/11-28/02/11 e 31/03/11, mas o dpto fiscal não fez assim. Bem, para consertar agora este erro, está complicado!
Acontece que a DCTF da erro "soma dos créditos vinculados a cota 01 e 02 excede o valor da cota calculada pelo programa". Já tentei substituir esta DCTF 4 vezes, e sempre na situação fiscal da empresa consta 01 débito ref. ao 4º trimestre 2010. Será que posso fazer uma per-dcomp, pagamento indevido ou a maior da cota 01 e 02 ( darf 1.486,18) onde solicito crédito no valor R$ 990,78 para a cota 03 (darf 1.177,85), e este procedimento totalizaria R$ 2.168,64 cada cota, sendo que as cota 01 e 02 foram pagas a maior e a cota 03 à menor.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 15:09

Monica,
Já tive um caso parecido e informei a diferença apurada na ficha de pagamento com darf ( logo abaixo da fixa valor do debito).
Veja bem, não informei em pagamento das cotas.
As cotas que vc ja tinha pago no valor de 1.177,85 vc informa em cotas e os dois outros darfs de 1.486,18 vc informa em pgto.
Eu fiz dessa forma e deu certo.

Erica

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 19:03

Olá Erica, boa tarde! Primeiramente, agradeço a sua atenção mas, Vc nem sabe! A DCTF original eu entreguei exatamente assim como vc me orientou 2 darf's 1.486,18 pgto e 1.177,85 3 cotas. Aí foi constatado o débito. Substitui a DCTF, colocando 1.177,85 como pgto + selic em 31/03, e a dif. 5.328,06 em 2 cotas 1.177,85 + 1.486,18 pgto 31/01 e respectivamente a cota 2 + selic pgto 28/02. Não adiantou, o débito continuou. Fui na Receita e nem mesmo o agente soube me explicar o pq do débito com a DCTF original e me orientou a substituir de novo voltando para DCTF original. Acredite, o débito continuou. Fui novamente na receita e o agente me orientou a colocar tudo como pgto, sem cotas que ele iria tentar alocar tudo por lá. Advinha? Nada! Voltei na Receita e o agente me orientou a substituir de novo colocando desta maneira aí que nem consigo validar a DCTF, pois dá erro. Bom, acho que o agente sabe menos do que nós, e então, por minha conta, resolvi colocar este questinamento aqui sobre a per-dcomp, porque não vejo outra maneira de liquidar isso sendo que o contribuinte nada deve, isso é fato. Meu receio é complicar mais a situação com tantas substituições da DCTF.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:18

É então acho que não tem jeito mesmo, mas vc vai sair perdendo, pois tera que atualizar o debito com multa e juros, sendo que o credito será atualizado só com juros.
Mas com a Receita é sempre assim, nós acabamos sempre sendo prejudicados.
Quanto as substituições não vejo problema, vc pode retificar quantas vezes forem necessárias.

boa sorte.

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 09:37

fiz uma per/decomp de compensação de pagamento indevido a maior do mes 02/2012 de um pis no valor de 180,95 compensei no mês de março, abril e agora em maio tenho a pagar 160,46 ,mais só resta a compensar 90,95 o que eu faço informo na ficha debito 90,95 e o restante eu recolho em darf, e na dctf informo que um tanto foi compensado e o outro tanto foi pago em darf e isto mesmo?

Samir J. Abrahão

Samir J. Abrahão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2012 | 17:09

Boa Tarde Érica V.,

O meu problema é semelhante ao seu, só que a minha empresa é Lucro Real, você ou alguém já conseguiu alguma orientação na solução do problema, e pode me orientar?

Será que tenho que pedir restituição do saldo remanescente, e não posso compensar mais?

Desde já obrigado.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:16

Caros colegas,

Sou iniciante na área. Gostaria de um auxílio.
Minha cliente recolhe carnê-leão referente a um aluguel. Em novembro/2011, por descuido nosso, ela recolheu o Darf 2x.
Após prencher o IRPF 2012 e encaminhá-lo à Receita, apareceu uma pendência no extrato: "O valor do carnê-leão ou imposto complementar que consta em sua declaração é maior que o valor recolhido nos sistemas da Receita Federal"
De imediato, identifiquei o motivo: eu informei o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011.
Eu retifiquei, informei apenas o valor sem a duplicidade. A declaração passou e ela, inclusive, já recebeu sua restituição.
A dúvida, agora, é: como recuperar o valor pago a maior? Pelos comentários, creio que devo apresentar o PERDCOMP. Mas não sei preenchê-lo.
Outra dúvida: parece que código 0190 deve ser compensação e não restituição (pessoa física).

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:42

Boa tarde César,

Em novembro/2011, por descuido nosso, ela recolheu o Darf 2x.
Após prencher o IRPF 2012 e encaminhá-lo à Receita, apareceu uma pendência no extrato: "O valor do carnê-leão ou imposto complementar que consta em sua declaração é maior que o valor recolhido nos sistemas da Receita Federal"
De imediato, identifiquei o motivo: eu informei o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011.
Eu retifiquei, informei apenas o valor sem a duplicidade. A declaração passou e ela, inclusive, já recebeu sua restituição.

Estranho,

Se a Receita Federal afirma que o valor informado é maior do que o efetivamente recolhido, você não ficaria em malha fina e não tem nada para recuperar, pois o valor pago a maior retornaria como restituição.

Face a isto repito: reveja a situação, pois se você informou "o valor total (duplicidade) que fora recolhido no mês nov/2011" teria direito a restituição do valor pago a maior e não precisa elaborar Per/DComp alguma.

...

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:13

Pois é. Eu também não tenho muita experiência para entender a razão disso.Só sei que eles ficaram com o dinheiro.
Explicando mais uma vez. Foi o seguinte:

No IRPF 2012, eu preenchi assim num dos meses: "rendimentos: 1.170"; depois "Carnê-Leão Darf Pago Cód. 0190: R$ 813, 13", quando o correto seria apenas "R$ 406,68". Obs: eu havia colocado R$ 813,13 porque foi o que realmente ela recolheu.

A retificação foi exatamente aí. Eu exclui o valor de R$ 813,13 e inclui o valor de R$ 406,68. Só assim que a declaração passou.

E ficou por isso mesmo.

CÉSAR NOGUEIRA

César Nogueira

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:36

Estava, agora há pouco, preenchendo o PERDCOMP e deu a seguinte mensagem: "Recolhimento com código de receita 0190 é considerado antecipação do IRPF e deve ser informado na Declaração de Ajuste Anual".

A questão é que eu fiz isso na DIPRF2012 e a Receita não aceitou. Quero dizer, o extrato identificou inconsistência (valor pago a maior). O que eu fiz, eu retirei o valor que havia pago em duplicidade e informei só o valor do primeiro Darf que paguei. Agora, não sei como recuperar o dinheiro pago a maior.
Se alguém puder me ajudar, agradeço desde já.

Sandra Silva

Sandra Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:47

Pelo que li em outros tópicos, a DACON, a DCTF e a PED/DCOMP deverão constar as mesmas informações.

Identificamos créditos de PIS e COFINS por apuração errônea de tributos. Assim, queremos nos creditar em forma de compensação dos referidos tributos. Teremos então que retificar todas as DACON,s e DCTF,s do período de origem do pagamento a maior e assim efetuar a PED/DCOMP?


Grata pela ajuda

Sandra Silva
Cida

Cida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 abril 2013 | 11:12

Bom Dia, pessoal.

Foi pago em 11/2012 valor a menor referente ao csrf, e em 12/2012 essa mesma diferença foi paga a maior, nesse caso é necessário apenas a declaração de compensação, ou tenho que fazer também o pedido de ressarcimento/restiuição ?

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