Boa tarde, tenho uma dúvida a respeito de dirf e dirpf:
Na dirf estão obrigados a constar beneficiários que tenham recebido: Do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Já para DIRPF: Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual....
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
Minha dúvida é a seguinte: para efeitos de obrigatoriedade de constar na dirf, devo considerar rendimentos tributáveis + rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (13º salário por exemplo) = rendimentos do trabalho assalariado, mas, para efeitos de obrigatoriedade de entrega de DIRPF considero apenas os rendimentos tributáveis?
Está correto o raciocínio?