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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALEXANDRE ZAPAROLI

Alexandre Zaparoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 fevereiro 2019 | 16:46

Empresa de transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional está obrigada a entregar o bloco K no SPED Fiscal? A empresa não tem estoque.

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2019 | 14:45

Boa tarde Alexandre,

Segue base legal para seu questionamento, faça conferencia no CNPJ e consulte seu CNAE.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16

b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;

III - o inciso III:

“III - 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.”.

Esperto ter ajudado.

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