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Dirf 2019 - empresa baixada

IARA SILVA

Iara Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 12:19

Olá Pessoal,
Tudo bem? :)

Yuri,
Sobre essa questão de não substituir, estou com uma dúvida:

A empresa foi encerrada por motivo de incorporação e na DIRF dentro do layout, não temos essa opção, apenas por motivo de espólio.
Mesmo assim, devemos marcar como especial?

Monica Vieira, bom dia.

Exatamente, você deve usar o mesmo programa que realizou a transmissão da DIRF ref. o Ano Base 2019, ou seja, a Programa DIRF 2020.

Não, ele não vai substituir, mas você deve se atentar a um detalhe, exatamente para que isso não aconteça e para que você possa preencher e transmitir a declaração de maneira correta: na hora de iniciar o preenchimento da declaração, você irá apontar a "Situação Especial" de "Extinção" (ou Baixa/Encerramento, não lembro o termo que está exatamente na declaração) e dai o programa vai te permitir colocar a data de encerramento da empresa, que no teu caso foi dia 30/05/2020.

Dai é só prosseguir como você costuma fazer com outras declarações em relação ao seu preenchimento e transmissão.

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