Juliana Proença
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Boa Tarde!!
Estou com uma dúvida!!!
Estou fazendo a escrituração fiscal de um cliente do lucro real, no qual o mesmo faz revenda de mercadorias.
Sendo assim ele recebe muitas notas no qual damos entrada com o CFOP 5.102 / 1.403 e 1.405, cujo as mesmas irei revender.
Visto que as notas com o CFOP 5.102, eu faço a recuperação do Crédito de ICMS.
Porém as notas com Substituição Tributário CFOP 1403 e 1405, não estou recuperando o crédito de ICMS.
Gostaria de Saber se estou fazendo corretamente, em não recuperar o crédito de ICMS dos CFOP 1.403 e 1405?
Outra Dúvida, é:
Muitas das notas eu vem com a alíquota do IPI (0,00) devido ser produto que veio com o CFOP 5.102/5.405 e 5.403.
Queria saber qual o CST do IPI que devo usar nestes casos.Se seria os abaixo ou não:
02- Entrada Isenta
03-Entrada Não-Tributada
49-Outras Entradas
Se possível, me encaminhar o embasamento Legal.
Aguardo o retorno, muito obrigada.