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DIRF 2019 empresa sem movimento

Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 13:33

Pessoal, boa tarde.

Procurei resposta sobre o tema e não encontrei em outro post.

Tenho uma empresa que possui apenas o so
Sócio, iniciou suas operaçoes em novembro de 2018 e só veio a ter seu primeiro faturamento e distribuição de pro labore em janeiro. Essa empresa está obrigada a entregar a DIRF? A IN da DIRF deixa claro quem é obrigado, não quem é isento. Já vi opiniões que nao existe DIRF sem movimento ou que tem que entregar sem movimento.

Alguém poderia sanar essa duvida? Estou confuso a respeito desse tema e o prazo está próximo.

Agradeço a ajuda desde já.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 16:54

Gustavo, boa tarde.

A IN da DIRF deixa claro quem é obrigado, não quem é isento.

Exatamente. A IN trata da obrigatoriedade. Logo, quem está no rol de obrigatoriedade, está obrigado. Quem não está, por lógica, está dispensado, pois realmente não existe "DIRF Sem Movimento".

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Gustavo

Gustavo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 10:58

Muito obrigado pelo retorno, Yuri.

O intuito era justamente corroborar essa informação, visto que vi em alguns tópicos algumas pessoas citando a DIRF sem movimento.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 13:43

Allyson Carvalho Sales, boa tarde.

Não, não é TODO e QUALQUER rendimento de trabalho assalariado.

Conforme IN RFB Nº 1836/2018, para as situações de obrigação de entrega da DIRF envolvendo o trabalho assalariado, temos:

Art. 11. As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf 2019, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;
II - do trabalho assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 13:08

Silvia Carabotta, boa tarde.

Se não teve retenção e nenhum funcionário teve rendimento superior a R$ 28.559,70 durante o ano, não, a empresa está desobrigada ao envio da DCTF em relação a este ponto em específico.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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