Gustavo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, boa tarde.
Procurei resposta sobre o tema e não encontrei em outro post.
Tenho uma empresa que possui apenas o so
Sócio, iniciou suas operaçoes em novembro de 2018 e só veio a ter seu primeiro faturamento e distribuição de pro labore em janeiro. Essa empresa está obrigada a entregar a DIRF? A IN da DIRF deixa claro quem é obrigado, não quem é isento. Já vi opiniões que nao existe DIRF sem movimento ou que tem que entregar sem movimento.
Alguém poderia sanar essa duvida? Estou confuso a respeito desse tema e o prazo está próximo.
Agradeço a ajuda desde já.