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Empresão não vinculada a sindicato é obrigada a seguir CCT?

Kiefer Kawakami

Kiefer Kawakami

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:28

Boa tarde,

Pesquisei por um tempo e não achei nada parecido. No caso, somos uma empresa de TI e queremos nos desvincular do sindicato ao qual nos referimos. Entretanto, quero saber se, a empresa não sendo mais vinculada, possui a obrigação de seguir a Convenção Coletiva decidida por eles. Verifiquei vários artigos da CLT e Constituição, mas fala somente da não obrigatoriedade em fazer parte de um sindicato, nada específico sobre seguir ou não o que foi definido na CCT.
Alguém consegue me ajudar, e colocar a legislação que caiba, por favor?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2019 | 17:56

Kiefer Kawakami

Ser vinculado ao sindicato que vc diz é ser filiado? Pagar a contribuição patronal ou dos funcionários?

Se sim, as coisas não tem ligação. O sindicato representa a categoria de determinada região, quer queira a empresa/empregados se filiar a ele ou não.

O fato de ser ou não filiado, não desobriga a empresa a seguir a CCT. A filiação garante OUTROS benefícios, além dos acordados na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kiefer Kawakami

Kiefer Kawakami

Bronze DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 09:32

Bom dia Karina.

Mais ou menos isso. Na verdade a empresa não quer nenhum vínculo com Sindicato, nem Contribuição Patronal, Sindical, assim como os colaboradores também não querem, independente dos benefícios.
Então mesmo a empresa se desvinculando do Sindicato, é obrigada a seguir qualquer coisa que eles definem, por causa da atividade?
Gostaria de saber também a legislação que afirma essas coisas, pq procurei e não achei nada tão claro.
Por enquanto, obrigado pelos esclarecimentos.

EDIT:
Consegui verificar na CLT e Constituição Federal e, de fato, as empresas devem corresponder àquilo que foi definido em CCT ou Acordo Coletivo, desde que eles não firam alguns pontos da CLT, e devem definir outros pontos. Nesses pontos, as CCT ou Acordo Coletivo prevalece sobre a CLT.
A saída para as empresas que querem tomar medidas diferentes é fazer seu próprio Acordo Coletivo, conforme o que define as leis trabalhistas, e enviar posteriormente ao referido Sindicato para aprovação. Entretanto, o Sindicato somente aprovará o Acordo desde que seja mais vantajoso ao colaborador do que sua CCT previamente definida.
Portanto, podem considerar esse tópico como concluído, e agradeço a quem se dispôs.
Obrigado.

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