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Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13709/2018

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 12:13

Bom dia,

Um cliente me perguntou o que vai mudar para a empresa quando essa lei começar a vigorar)Lei Geral de Proteção de Dados)?Segundo ele em 2020, alguém sabe me dizer?
Dei uma lida mas não entendi o que as empresas terão que fazer...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
CARLOS ALBERTO MOURA ROCHA

Carlos Alberto Moura Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 16:09

Prezada Rose, espero que você já tenha conseguido esclarecer a dúvida de seu cliente, embora somente hoje tenha tomado conhecimento de sua questão e não tendo encontrado a resposta à sua questão, permito-me fazer os seguintes comentários.
O atual nível de tecnologia, de compartilhamento de conhecimento e informações através da rede mundial de computadores trouxe inúmeros benefícios aos usuários, todavia a falta de regulamentação especifica trouxe também preocupações com relação a proteção dos dados coletados.
Atualmente,as pessoas jurídicas podem solicitar às pessoas físicas, no momento do seu cadastro para compras ou outras finalidades, uma série de dados que muitas vezes não tem a menor relação com a finalidade da empresa.
Na verdade, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos aos quais infelizmente já estamos acostumados.
Neste sentido, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) veio regulamentar uma série de regras que determinam práticas que devem ser seguidas por uma empresa em relação à coleta, armazenamento e utilização de dados pessoais da pessoa, e não somente na internet, ou seja, qualquer tratamento realizado com dados pessoais.
Os principais pontos trazidos na Lei é aplicação a todos os setores da economia; possuir aplicação extraterritorial, ou seja, toda empresa que tiver negócios no país deve se adequar a ela; consentimento explicito do usuário para coletar informações pessoais; os titulares (pessoa física) podem retificar, cancelar ou até solicitar a exclusão desses dados; aplicação de advertência
ou multa, que varia de acordo com a gravidade da situação e pode gerar uma multa de 2% do faturamento do negócio, limitada a R$ 50 milhões, por infração cometida.
Enfim acredito que todas as empresas devam estar atentas aos requisitos impostos pela lei e analisar a atual situação dos procedimentos internos de preservação e tratamento dos dados recebidos. Embora tenhamos aproximadamente 1 ano até a entrada em vigor em agosto de 2020, o prazo pode ser curto dependendo das características de cada empresa.
Espero ter auxiliado.
Abraço
Carlos Rocha

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