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Aplicação financeira automática

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 20:09

Fiquei em dúvida se deveria postar essa mensagem em Contabilidade ou aqui, em Legislação Federal, por se tratar de ECF. Mas, vamos lá:

Aplicações financeiras automáticas - isto é, Fundos de Investimento Bancários com baixa e resgate automáticos (quando o saldo da conta bancária está credora, o banco aplica automaticamente, e resgata quando a conta está "estourada") - devem ser apropriadas (no ECF) em 1.01.01.05.02 - Títulos Disponíveis para Venda no País, sub conta de Valores Mobiliários - NÃO HEDGE - no País?

Caso contrário, qual a conta mais indicada?

mudando
Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2019 | 21:00

Obrigado.

Se um tabacudo como eu consegue raciocinar igual a uma mulher tão inteligente (ah, sem falar na beleza, claro), ainda há esperança para mim, eh, eh.

Tenha uma boa noite.

mudando
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2021 | 15:25

meus amigos, no caso das aplicações e resgates automáticos referente ao saldo da corrente que o próprio banco faz.

na contabilidade é obrigatório o registro destas aplicações e resgates, sendo que estes valores fazem parte da conta corrente.

teria algum problema no caso destas aplicações e resgates automático , apenas contabilizar os rendimentos?

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