Ademir Gf
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa noite.
Meu pai faleceu em fevereiro de 2018 e fizemos o inventário extrajudicial em junho de 2018.
Consta no inventário um imóvel que está na última declaração dele por 130 mil e no inventário 360.
Minha mãe é viúva meeira, ela está isenta de ganho de capital nessa valorização de 130 para 360?
Os herdeiros não estão isentos dessa transferência?
O imóvel tá sendo alienado por 660.
A viúva meeira é tributada pela diferença de 660 - 360?
Os herdeiros também são tributados?
Obrigado pela ajuda e Deus abençoe a todos.
Alguém pode me ajudar por favor?