Marcus Soares
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia Senhores (as),
Estou com uma dúvida, trabalho em uma empresa de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, as duas atividades da empresa estão sujeitas a contribuição da CPRB, passageiros com uma alíquota de 2% e cargas 1,5%. Minha dúvida é a seguinte: quando fui realizar a REINF o programa não aceitou o preenchimento da CPRB com 2 pagamentos com alíquotas distintas, fazendo uma rápida pesquisa encontrei alguns sites dizendo que a contribuição, no caso de empresas com mais de uma atividade sujeita, deve ser recolhida com a alíquota referente a atividade principal, tendo como base de cálculo a receita bruta total da empresa, ou seja, eu teria que recolher a contribuição com base em minha receita de passageiros+cargas porém tributando tudo a 2%, com a alíquota de passageiros, por esta atividade ser a principal da empresa.
Saberiam me informar mais sobre isto? Estou com bastante dúvida e não encontrei nada muito claro e oficial a respeito.
Desde já, muito obrigado!