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TRIBUTOS FEDERAIS

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erro na dirf 2019: valores iguais a zero em todos os meses

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2019 | 18:05

gente, na verificação de pendências do arquivo da dirf de 2018 está dando o erro valores iguais a zero em todos os meses para pessoas que tiveram o trct zerado. dei uma pesquisada e vi a seguinte dica: ‘’ informar dentro da dirf 0,01 no mês de rescisão do funcionário.’’ e outra dica: ‘’verifique quem é o funcionário pelo número do cpf informado acima, e exclua diretamente no aplicativo da dirf estas pessoas’’. verifiquei no site da receita e a única coisa que encontrei a seguinte informação: não existe declaração com beneficiário sem rendimento tributável, dedução ou imposto de renda retido na fonte. sempre que um beneficiário for informado, é necessário que ele possua algum valor preenchido (de rendimentos tributáveis, dedução ou irrf) em, pelo menos, um mês. alguém já passou por isso e pode me dar uma dica?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 09:09

Endriw, bom dia


Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF - Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.


Qdo vai gerar a DIRF constará todos os empregados, mas quando vai gerar as paginas constará somente aqueles que tem retenção, na impressão dos informes de rendimentos ai sim, constará todos os empregados, mesmo aqueles que não tem retenção, ok..

SARAH CARDOZO

Sarah Cardozo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 11:35

Carlos Alberto dos Santos, grata pela resposta mas queria saber o que devo fazer nesse caso para não dar mais esse erro... Verifico quem é o funcionário pelo número do cpf informado e excluo diretamente no aplicativo da dirf estas pessoas? Ou informo dentro da dirf ''0,01'' no mês de rescisão do funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 11:43

Sara, bom dia.
Lançar 0,01, não.
Agora precisa verificar de quem e o CPF, quando a rescisão foi feito a demissão e também (importante) verificar junto com o suporte da folha, empresa que dá esse suporte, eles irão verificar o que está acontecendo, afinal e de responsabilidade também junto a Receita a empresa que vendeu/dá assistencia.

Se verificar que o esse (CPF) o mesmo não teve retenção de imposto de renda e nem rendimento em 2018, então exclua-o.

ok..

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