x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 325

Isenção de Itbi

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 16:33

Boa tarde a todos os colegas,

Estive pesquisando quanto a seguinte situação:

Tenho um cliente que é titular de uma Empresário Individual, e o mesmo é proprietário de alguns imóveis;
Está vendo a possibilidade de uma alteração nas atividades dessa PJ sendo que a principal passará a ser de Aluguel de Imóveis Próprios;
Esses imóveis seriam dispostos como aumento do capital social sendo totalmente integralizados;
O intuito aqui é, dentro da legislação, Evitar-se o Itbi no momento da disponibilização dos imóveis no contrato de alteração, que são de propriedade dele (Pessoa Física);

Após a pesquisa vi que é possível tal operação balizando-se por algumas legislações (Cf, Rir, etc)

Porém, não ficou claro, ao menos para mim, se esta operação é realmente possível quando se trata de Empresário Individual!

Gostaria do parecer dos meus nobres colegas respondendo com o embasamento pertinente.

Desde já agradeço pelo esclarecimento.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

"Você é aquilo que faz!"
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 09:54

Carlos Magno Soares de Campos, uma das hipóteses de não incidência do ITBI é quando se tratar de integralização no capital social de pessoa jurídica.
É o que se depreende da leitura do inc. I, art. 36 do CTN - Código Tributário Nacional:

"I - quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;"

Há no entanto, logo a seguir no mesmo CTN a ressalva de que para fruição do benefício a atividade da empresa não pode ser na área de "venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição". (art. 37)

É necessário protocolar o pedido e esperar análise na esfera municipal.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.