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Empresa Simples Nacional pode ser sócia/participar de uma SP

Fernanda  da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:00

Bom dia pessoal,

Estou com dúvida se uma empresa que é optante pelo Simples Nacional, pode participar de uma SPE formada para construção e incoporação de um imovel.
Pelo que li na Res. CGSN 140/2018 e na LC 123/2006, as empresas do simples nacional podem formar uma SPE para comprar e vender de fora do pais, com intuito de estimular a competição com empresas grandes etc.

Mas no nosso caso é diferente, é um escritorio de engenharia que esta constituindo essa SPE e convidou esta empresa do Simples Nacional para participar, com o fornecimentos de aberturas e vidros (seria a integralização dele na SPE).
Na lei complementar 123/2006 art.3º , § 4º - VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
diz que ele não pode participar de outro pessoa juridica.
Obrigada desde já.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 12:03

Cara Fernanda da Silva,

Pessoalmente entendo que vc já respondeu sua duvida:

Na lei complementar 123/2006 art.3º , § 4º - VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
diz que ele não pode participar de outro pessoa juridica.


Pela legislação do Simples Nacional uma empresa optante não pode participar (ser sócia) de outra pessoa jurídica.


Att, Reinaldo Fonseca


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