Fernanda da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia pessoal,
Estou com dúvida se uma empresa que é optante pelo Simples Nacional, pode participar de uma SPE formada para construção e incoporação de um imovel.
Pelo que li na Res. CGSN 140/2018 e na LC 123/2006, as empresas do simples nacional podem formar uma SPE para comprar e vender de fora do pais, com intuito de estimular a competição com empresas grandes etc.
Mas no nosso caso é diferente, é um escritorio de engenharia que esta constituindo essa SPE e convidou esta empresa do Simples Nacional para participar, com o fornecimentos de aberturas e vidros (seria a integralização dele na SPE).
Na lei complementar 123/2006 art.3º , § 4º - VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
diz que ele não pode participar de outro pessoa juridica.
Obrigada desde já.