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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Lima Silva

Marcelo Lima Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:11

Pessoal, preciso de uma ajuda.

Trabalho prestando serviço de promoção, e por conta disso, precisei pagar uma DARF (0916) referente à 20% sobre a premiação que o meu cliente está dando. Essa DARF sai em nome do meu cliente, porém a nossa empresa que pagou, pois o nosso cliente nos paga um valor único pelo serviço prestado. A minha dúvida é: Essa DARF que paguei, mas que está em nome do meu cliente, eu preciso incluir na minha DIRF?

Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 14:20

Boa tarde !
Não ! O recolhimento do IR é feito no nome do tomador de serviço mesmo. Mas a declaração de retenção (DIRF) , será feito por ele e você poderá utilizar este crédito como dedução do seu IR depois.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]

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