x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 167

EFD Contribuiçoes

lidiane campos vieira

Lidiane Campos Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 08:21

Bom dia.

Gostaria da ajuda de vcs em relação a EFD Contribuições, tenho uma empresa do lucro real, só que por enquanto ela nao gerou pis nem cofins, pois estamos trabalhando com seu capital social e o faturamento dela ainda nao gera lucro para podermos calcular imposto. Posso entregar o efd zerado sem nenhuma informação ? Ou tenho que informar alguma coisa?


Atenciosamente ,

Lidiane

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 09:18

Bom dia Lidiane,

De acordo com o Guia EFD Contribuições Versão 1.28 - página 14 e IN RFB 1.252/2002:

§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I - não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
II - não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

Ou seja, você está dispensada de entregar a EFD Contribuições zerada, porém em Dezembro deverá entregá-la informando os meses em que a empresa ficou sem movimento.

Mas se quiser transmitir sem movimento mês a mês, não tem problema.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.