Viviane
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório Bom dia Caros colegas!
Anualmente eu faço a declaração de imposto de renda do meu pai, que estava obrigado a declarar pela renda(ele passou a declarar a partir de sua aposentadoria, pois continuou trabalhando e somando as duas rendas, o valor era maior que o limite de isenção).
Ocorre que, hoje, meu pai só tem a renda da aposentadoria, que é inferior ao limite, porém, sempre declarei os bens comuns do casal na declaração dele, que são superiores a 300 mil. Minha dúvida é se ele tem a obrigação de continuar declarando pelo valor dos bens, sendo que 50% é de minha mãe!
Desde já agradeço a contribuição dos colegas!