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TRIBUTOS FEDERAIS

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Representação Comercial - CNAE 4617600 - Qual Anexo Simples

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 12:46

Prezados Colegas de Contabilidade, boa tarde!

Minha dúvida é a seguinte: A atividade de Representação Comercial - CNAE 4617600, pode optar pelo Simples, porém gostaria de saber se o Anexo correto é o V ou o VI, haja vista encontrei em algumas pesquisas, enquadramento nos dois anexos. Inclusive, consultando aqui pelo portal Contábeis, pelo link:

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/

Me apontou o Anexo V, com sujeição ao Fator "R".


Fico no aguardo de um auxílio neste sentido! Obrigado.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 12:53

Boa tarde Fábio. Como vai?


Realmente é esse CNAE tera as receitas segregadas no Anexo V. Porém verifique a observação no link:



Observação (à partir de 2018):

Quando o Fator R for superior a 28%, deverá ser tributado pelo Anexo III conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 13:54

Prezado Amaxiko, boa tarde!

Ok. Eu consegui entender.

Então, nesse caso, a tabela a ser utilizada para apuração dos impostos pelo Simples Nacional será a do Anexo V, confere?

Outra coisa: Na sua resposta, você se referiu a um link, mas ele não apareceu na sua postagem.


Att.

Carine Barreto

Carine Barreto

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 11:48

Bom dia,

O Fator R é utilizado para determinar se uma empresa deve ser enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.

Sua fórmula é a seguinte: Fator R = FP / RB

FP é a folha de pagamento dos últimos 12 meses, enquanto RB é a Receita Bruta também dos últimos 12 meses.
Se o resultado for igual ou inferior a 0,28 (ou 28%) deve ser tributado pelo Anexo V. Caso contrário, no Anexo III.


Exemplo de cálculo:
FP12 / RBT12 = %

1° Ex.: 01/2019: 1.000 / 1.500 = 0,66 * 100 = 66%
*12 meses anteriores: 01/2018 a 12/2018
A empresa será tributada no anexo III em janeiro.


2° Ex.: 02/2019: 3.000 / 12.000 = 0,25 * 100 = 25%
*12 meses anteriores: 02/2018 a 01/2019
A empresa será tributada no anexo V em fevereiro.

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