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TRIBUTOS FEDERAIS

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BIA

Bia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 15:47

Um salário de r$1800 não tem Irpf certo?
Mas Quando for tirar férias terá q deduzir o Irpf ?

Neste exemplo
Salario 1.800+1/3(600)= R$2.400
- R$ 216,00 (9% inss) = R$2.184,00

2.184 x7.5%= 163.80 - 142,80 (Valor a deduzir tabela ) = IR R$21, 00


E na Declaração de Imposto de Renda tenho que declarar somente este valor, pois não haverá outro.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2019 | 15:57

Bia, o cálculo do rascunho acima está correto!

Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, você terá que declarar o rendimento anual do empregado. Isso inclui o salário daqueles meses em que não houve retenção de Imposto na fonte.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
BIA

Bia

Bronze DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 14:04

Muito oBRIGADA,
Mas Caso , A PESSOA não pagou ( o IR SOBRE AS FERIAS e nem gerou boleto) e nem fez a DIRPF TEM ALGUMA PROBLEMA?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 12:17

Bia, caso não tenha sido recolhido na época própria o IR retido, a empresa que promoveu o desconto no salário do funcionário deverá recolher em DARF com o código 0561, devidamente recalculado com os juros e multa de mora.

Quanto a DIRPF, se esse IR foi retido durante o ano-calendário de 2018, só deverá constar na declaração deste ano, cujo prazo de entrega se inicia em 07 de março e finda em 30 de abril.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial

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