Rafael Garighan
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Boa tarde Colegas.
Em relação aos CSTs PIs e COFINss 04 e 05, em quais casos devo usar cada um?
Pelo meu entendimento, a Tributação Monofásica já seria uma espécia substituição tributária. No entanto não entendo o porque existe um CST específico de Substituição Tributaria para o PIS/Cofins (CST 05).
Em outro tópico envolvendo o mesmo questionamento, alguns colegas responderam que a Tributação Monofásica é usada para PIS/Cofins e Substituição Tributaria usada para o ICMS, o qual não concordo se existe um CST específico para ST no PIS/Cofins.