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Despesa médica - IRPF 2019

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 16:57

Carlos Vinicius Matos de Carvalho, boa tarde.

O serviço sendo tomado de pessoa física ou pessoa jurídica, um recibo já é documento comprobatório.

Porém, no caso de pessoa jurídica, seria interessante sempre exigir nota fiscal, uma vez que no cruzamento com a DMED será mais fácil a identificação do serviço prestado.

No entanto, em caso de malha fina, o recibo já irá resolver o problema.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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