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IRPF 2019 - Divorcio - Declaração de Acordo c/ Pgtos Parcela

Webert Ferreira

Webert Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:42

Prezados, amigos.


Necessito orientar uma cliente quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física.

O caso é o seguinte: No ano de 2018 ela realizou acordo judicial com o seu ex-conjuge onde ao invés de dividir o patrimônio (imóveis) o ex-conjuge se comprometeu pagar um dado valor mensal durante dois anos, levando se em consideração o valor do patrimônio constituído durante o casamento.
Em razão do acordo, em 2018 ela recebeu aproximadamente R$ 30.000,00 através de depósito bancário.

Por gentileza, como a minha a minha cliente poderá declarar esse valor no Imposto de Renda 2019?

Caso alguém possa me orientar serei grato.

Abraço.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:56

Webert Ferreira Bom dia.



Se eu não me engano tem um campo em ''RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS'' - Acho que é o ''ITEM 19 - TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS'' lá deve ser colocado o valor que ela recebeu. Sendo assim em ''BENS E DIREITOS'', lá você vai colocar a banco/conta/agência onde esse dinheiro esta sendo depositado. Mas cuidado pois o ex companheiro deve dar baixa desse valor em ''PAGAMENTOS EFETUADOS'' para não ocorrer inconsistência.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
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