Webert Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Prezados, amigos.
Necessito orientar uma cliente quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
O caso é o seguinte: No ano de 2018 ela realizou acordo judicial com o seu ex-conjuge onde ao invés de dividir o patrimônio (imóveis) o ex-conjuge se comprometeu pagar um dado valor mensal durante dois anos, levando se em consideração o valor do patrimônio constituído durante o casamento.
Em razão do acordo, em 2018 ela recebeu aproximadamente R$ 30.000,00 através de depósito bancário.
Por gentileza, como a minha a minha cliente poderá declarar esse valor no Imposto de Renda 2019?
Caso alguém possa me orientar serei grato.
Abraço.