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TRIBUTOS FEDERAIS

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jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:02



Patricia

No informe de rendimento consta se é tributado exclusivamente na fonte ou não.
SUJEITO A TRIBUTAÇÃO :   lance como rendimentos tributáveis  (pode compensar o ir retido).
SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA: lance na aba correspondente - exclusivamente na fonte (não pode compensar o ir retido)

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:40

Bom dia,
Me surgiu uma dúvida...
Na declaração da pessoa que ficou viúva em 2018 na identificação do contribuinte devo informar que possui conjuge para poder colocar o CPF do espólio? 
Obrigada.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 11:56

José Bezerra, pior que não está discriminado, por isso fiquei na dúvida!
Posso te enviar para você me ajudar? Jose Bezerra Conceição

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 12:26

Pessoal bom dia. Uma duvida:
Um cliente trocou um imovel por outro e pagou uma torna. Até ai tudo bem, sei como declarar essa permuta. O problema é que no contrato de permuta o imovel que ele se desfez está 20.000 a maior do que ele vinha declarando. Como informo isso?
foi o seguinte:
Valor do imovel: 180.000
Valor do novo imóvel: 600.000

Na troca ficou assim: Me cliente passou o imovel  e pagou em dinheiro uma torna de 400.000. No contrato consta o novo imovel como 600.000 e o imovel dado como troca consta por 200.000,00.

Leomar Garcia da Silva

Leomar Garcia da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 15:25

Boa tarde,

Algum dos colegas recebeu algum Informe de Rendimentos de aposentado com valor de RRA sem a retenção do IR?
Tenho uma cliente que no informe dela não consta a retenção e são 10 parcelas do ano de 2017.

JUAN GUIMARÃES REZENDE

Juan Guimarães Rezende

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 10:06

Prezados, bom dia.

Uma dúvida:

Uma mãe que recebe em nome dela a Pensão Alimentícia dos Filhos, é obrigada a declarar os rendimentos na parte de Rendimentos Tributados Recebidos de Pessoa Física/Exterior?

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Juan

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 15:14

Boa tarde Juliana.
Por favor, pode informar do que se trata.  Pesquisei e achei

Então, não existe plano de saúde com desconto na conta de luz? Na verdade, o que existe são serviços que permitem ao cidadão ter acesso aos cuidados com a saúde e maneira particular e com valores mais acessíveis. É como se você se tornasse sócio de um clube da saúde, onde basta pagar uma pequena taxa mensal para poder se consultar e realizar exames particulares com preços mais em conta. E, é o valor desta taxa mensal que tem é descontado na conta de luz.
CONCLUINDO: a taxa não pode ser deduzida - exames, depesas médica e correlatos SIM.

Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:06

Boa tarde!
Tenha uma duvida, estou fazendo uma declaração de uma pessoa que tem mais de 65 anos e possui 3 fontes de recebimento de
aposentadoria, onde o valor ultrapassa a parcela isenta de aposentaria:
1ª fonte:
Total de rendimento tributáveis: 22.185,96
IRRF - 1.270,10
Parcela isenta: 20.943,78
13º: 1.869,24

2ª fonte:
Total de Rendimentos Tributáveis: 487,06
Parcela isenta: 17.655,32
Total de rendimentos tributáveis (Recebidos Acumuladamente): 2.468,86

3ª fonte:
Parcela isenta: 12.385,00

Sendo assim, por exemplo, posso pegar a 3ª fonte inteira e uma parte da 2ª
fonte e declarar na parcela isenta (12.385,00 + 10.462,76 = 22.847,76).
O restante da 2ª fonte (17.655,32 - 10.462,76 = 7.192,56)  eu somo com o
total tributável (487,06 + 7.192,56 = 7,679,62) e declaro em rendimento
tributáveis e para a 1ª fonte, eu posso somar a parcela isenta + a
tributável (22.185,96 + 20.943,78 = 43.129,74) e colocar tudo como
rendimentos tributáveis?
O 13º declaro como 26 - outros em rendimentos não tributáveis uma vez que está abaixo da parcela? E para o
recebimento acumulado de 2,468,86 eu declaro normalmente em RRA
exclusivo na fonte ou ele fará parte do recebimento tributável?

Wilber da Costa

Wilber da Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 16:16

Boa tarde!

Supervisor de Vendas pode ser alocado como ocupação principal no código 529 (Vendedor e prestador de serviços do comércio...)?

Antes tinha o código 520 para esta função, mas não encontro mais. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 17:04

BOA TARDE, RAPHAEL NEPOMUCENA:

Aqui tem uma visão melhor.  Infelizmente da soma dos isentos vc só pode lançar como isentos  24.751,74
                                                      A                                       B
1ª)Total dos Rendimentos      R$ 22.185,96              isenta      20.943,78                      13º 1.869,24          IR  1.270,10
2ª)Total dos Rendimentos      R$      487,06              isenta      17.655,32                       RRA 2.468,86
3ª)Total dos Rendimentos                                          isenta      12.385,00
                                                                                    (-)           24.751,74  = 26.232,36

rendimento bruto = 22.185,96 + 487,06 + 26.232,36  =  48.905,38 sobre este valor será calculado o IR e compense 1.270,10

O 13º declaro como 26 - outros em rendimentos não tributáveis uma vez que está abaixo da parcela. NÃO. VC LANÇA NO INFORME RENDIMENTO PESSOA JURÍDICA. O COMPUTADOR MANDA PARA A ABA CORRETA. NÃO SE PREOCUPE.

E para o recebimento acumulado de 2,468,86 eu declaro normalmente em RRA  exclusivo na fonte ou ele fará parte do recebimento tributável?  DEPENDE DO INFORME RECEBIDO. NORMALMENTE É EXCLUSIVO NA FONTE
DUVIDA, VOLTE A POSTAR

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 19:54

Boa Noite, pessoal!

Na declaração de empresario, em Bens e Direitos, código 32 (Quotas ou quinhoes de capital) eu devo incluir os valores que a empresa tem investido em sua conta jurídica? Por exemplo, essa empresa individual tem 80 mil reais investidos num fundo do banco onde mantem sua conta jurídica. O proprietário deve informar esse valor na sua declaração de imposto de renda?  
Os valores da situação da empresa em 31/12/2017 e 31/12/2018 continuam sendo o R$ 1,00 que constam no requerimento de empresario dele?

Desde já obrigado!

Raphael Nepomucena

Raphael Nepomucena

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 19:58

Boa noite José!
Muito obrigado pela ajuda, consegui fazer.

Apenas uma dúvida, a diferença de R$ 26.232,36 eu distribui entre a 1ª e 2ª fonte pagadora, ficando como o exemplo abaixo:

  Rendimento Exclusivo Parcela Isenta
1ª fonte:  R$ 43.129,74   
2ª fonte:   R$   5.775,64       R$ 12.366,74
3ª fonte:        R$ 12.385,00
Total         R$ 48.905,38       R$ 24.751,74

A declaração pode ser feita dessa forma?  

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 20:49

Boa noite Raphael.

O importante é voce ter entendido. Quanto a distribuição faria da seguinte forma:

1° informe usaria o valor da isenção que ele especificou. Faria exatamente o que o informe diz: x tributável. x de isenção
2º Complementaria com a isenção de qualquer um dos  dois.

A renda esta perfeita.

Dá uma pesquisada melhor no RRA.

Abraços,

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 4, Internet
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 10:29

Bom dia

Eu preciso verificar o valor de um imóvel que foi declarado apenas no iprf de 2009. Alguém sabe me dizer como eu consigo o acesso a essa declaração para poder verificar esse valor?

Por terem se passado mais de 5 anos, teria algum problema se eu colocar um valor diferente desse imóvel na declaração de 2019?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 3 maio 2019 | 11:55

Bom dia Jose 

Tem comprovante (recibo) com numero do CPF da PROPRIETÁRIA ?  Se não tem, veja no contrato de locação.
 Tem uma cópia do contrato de locação, mas está bem antiga pois foi em meados de 2000.

Não entendi:
Alugou para uma PF para não pagar IR...  5.000,00 mensal ou anual?
Aluguel mensal de R$ 5.000,00 feito em nome de PF, isento de IRPF.

Quero que seja declarado mas não sei se é possível por conta desses fatores.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sábado | 4 maio 2019 | 00:35

Carlos Augusto, estou na mesma situação que vc. Mandei meu imposto dia 29 a noite e até o momento está em processamento.

Mais alguém com essa demora?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 4 maio 2019 | 07:40

Bom dia.

Tenho um caso. A pessoa é devedora de exercícios anteriores e tem direito a restituição.
Muitos  levam mais tempo para processar, a maioria com restituição.
Para aquele com imposto a pagar  o processamento é mais rápido.

alex rocha

Alex Rocha

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 18:54

Senhores boa noite, agora podemos abrir um tópico de malha fina srsrss

Fiz uma declaração de RRA com os seguintes dados:
Valor total: 126.257,25
IR: ISENTO
INSS: pago pela empresa
Admissão: 29/05/2007
Demissão: 10/01/2011
NM: 47 (contando como 13º)
Pagamento em 2018 em 4 parcelas no total de R$ 61.257,54 (o restante para 2019)
ADV: 15.000 em 2018 e o restante de 15.000 para 2019

Dúvidas:

1 - Tenho que declarar somente o que ele recebeu em 2018 ou o valor total?
2 - O valor do adv também tem que ser parte em 2018 ou a outra parte em 2019 ou o valor total 2018?
3 - O 13º conta como a contagem de um mês, mas as férias também entram na contagem de um mês?

O que eu fiz: lancei tudo em uma ano só, não deu IR para pagar, mas caí na malha fina referente a quantidade de meses informado.

Lucas Pereira

Lucas Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 maio 2019 | 08:39

Olá,
Estou retificando a declaração de 2019 da minha mãe, porém como meu pai faleceu e fiz a declaração final de espólio dele neste ano, o CPF dele já encontra-se como cancelado na Receita Federal. Porém ao retificar a declaração da minha mãe, não consigo realizar a transmissão, pois como ainda estou enviando a informação do CPF do meu pai como cônjuge, a transmissão é bloqueada pois aparece a informação que o CPF está cancelado. Devo retificar a declaração da minha mãe sem a informação do cônjuge a parti deste ano já?

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