Boa tarde!
Tenha uma duvida, estou fazendo uma declaração de uma pessoa que tem mais de 65 anos e possui 3 fontes de recebimento de
aposentadoria, onde o valor ultrapassa a parcela isenta de aposentaria:
1ª fonte:
Total de rendimento tributáveis: 22.185,96
IRRF - 1.270,10
Parcela isenta: 20.943,78
13º: 1.869,24
2ª fonte:
Total de Rendimentos Tributáveis: 487,06
Parcela isenta: 17.655,32
Total de rendimentos tributáveis (Recebidos Acumuladamente): 2.468,86
3ª fonte:
Parcela isenta: 12.385,00
Sendo assim, por exemplo, posso pegar a 3ª fonte inteira e uma parte da 2ª
fonte e declarar na parcela isenta (12.385,00 + 10.462,76 = 22.847,76).
O restante da 2ª fonte (17.655,32 - 10.462,76 = 7.192,56) eu somo com o
total tributável (487,06 + 7.192,56 = 7,679,62) e declaro em rendimento
tributáveis e para a 1ª fonte, eu posso somar a parcela isenta + a
tributável (22.185,96 + 20.943,78 = 43.129,74) e colocar tudo como
rendimentos tributáveis?
O 13º declaro como 26 - outros em rendimentos não tributáveis uma vez que está abaixo da parcela? E para o
recebimento acumulado de 2,468,86 eu declaro normalmente em RRA
exclusivo na fonte ou ele fará parte do recebimento tributável?