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Dimob - pagamentos por empresas não-imobiliárias

Rodolfo Ribeiro

Rodolfo Ribeiro

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 21:54

Olá, pessoal,

Minha dúvida é relacionada à interpretação da legislação da Dimob.
A IN 1115/2010 fala:

"Art. 1º A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas:
I - que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
II - que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
III - que realizarem sublocação de imóveis;
IV - que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios."

E depois diz:

"Art. 2º A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
I - as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
II - os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada."

Minha dúvida é:

Se uma empresa que não tem atividade imobiliária (por exemplo, uma clínica médica) aluga um imóvel para se estabelecer, ela é obrigada a entregar a Dimob para informar os pagamentos efetuados conforme o inciso II do art. 2° que grifei acima?

Eu entendo que não, pois o art. 1° estabelece quem são os obrigados à entrega e o art. 2° estabelece o que os obrigados devem entregar, mas qual é a interpretação de vocês?

Agradeço desde já!

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 08:45

Rodolfo Ribeiro
bom dia

Se uma empresa que não tem atividade imobiliária (por exemplo, uma clínica médica) aluga um imóvel para se estabelecer, ela é obrigada a entregar a Dimob para informar os pagamentos efetuados conforme o inciso II do art. 2° que grifei acima?

tambem entendo que nesse caso nao e preciso fazer a Dimob.

att

junia

Junia Meireles

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