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TRIBUTOS FEDERAIS

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Microempreendedor individual

Ludmila Martins

Ludmila Martins

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 09:39

Pessoal, bom dia.
Estou com um caso que nunca tinha pego aqui no escritório. Seguinte, a pessoa tem um microempreendedor e nos meses 07, 08, 09 e 10/2017 afastou de licença maternidade e nesse período recebeu benefício, como estava afastada não pagou o DAS, e agora esses impostos estão em aberto no sistema. Ela esteve na receita federal e o fiscal falou que a contabilidade deve preencher um questionário do site do MEI e retificar a declaração para que esses débitos sejam baixados do sistema devido o fato de que ela estava recebendo benefício, enfim, não encontrei o questionário e na declaração retificadora não aparece opção de marcar que estava de licença. Alguém que ja tenha feito esse serviço pode me ajudar, por favor.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 março 2019 | 15:41

Ludmila Martins
Boa tarde!

A marcação da licença concedida do micro empreendedor deve ser feito no momento da geração da guia DAS MEI das respectivas competências em que esteve nesta situação.

Logo o valor a título de INSS (correspondente a 5% do salário mínimo) será desconsiderado, restante apenas os valores fixos a título de ISS e/ou ICMS, do qual só serão recolhidas quando acumular R$ 10,00.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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